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Título:   LEI Nº 16.680  04/07/2017  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 - PPI 2017; altera o art. 50 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e o art. 1º da Lei nº 14.800, de 25 de junho de 2008.
Publicação:   DOC 05/07/2017 p. 1 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 277/2017 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; João Agripino da Costa Doria Junior
Regulamentação:   Decreto nº 57.772/2017 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.858/2017 - Regulamenta os arts. 14, 15, 16 e 17 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Legislação explicativa:   Lei nº 15.406/2011 - Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.; (ver documento)
Lei nº 14.800/2008 - Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 58.430/2018 - Reabre o prazo para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei.
- Lei nº 17.255/2019 - Exclui da aplicação do art. 19 desta Lei o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego.
Indexação:   Programa de Parcelamento Incentivado - Regularização - Débito fiscal - Crédito tributário - Dívida Ativa - Desconto - Impostos - Pagamento - Tributos - Regularidade fiscal - Parcela - Parcelamento - Secretaria Municipal da Fazenda - Procuradoria Geral do Município - Requerimento - Ingresso - Execução fiscal - IPTU /art. 14 a 17/ - ISS /art. 18/ - Redução - Quitação - Pessoa física - Pessoa jurídica - Sociedade uniprofissional - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano /art. 12/ - Intimação /art. 12/ - Valor - Pequeno valor - Anistia fiscal - Imóvel - Remissão de débitos /art. 14 a 16/ - Templo /art. 14 a 16/ - Igreja /art. 14 a 16/ - Culto religioso /art. 14 a 16/ - Isenção /art. 17/ - Estudante de nível superior /art. 17/ - Sociedade civil /art. 17/ - Universidade pública /art. 17/ - Habitação /art. 17/ - Programa de Regularização de Débitos /art. 18/


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